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VACINAS |
VACINA CONTRA FEBRE AMARELA |
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PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS
A vacinação contra febre amarela tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam para áreas infectadas pelo Aedes aegypti e pode evitar essa grave doença. Uma pessoa somente estará imunizada contra febre amarela, se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata.
As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem um comprovante de vacinação que é válido em todo território nacional, é o Cartão Nacional de Vacinação.
Se posteriormente, necessitarem do Certificado Internacional de Vacinação (CIV), de cor amarela (modelo), deverão procurar um Posto de Vigilância Sanitária de Porto, Aeroporto ou Fronteira ou a Sede da Coordenação para que se efetue a transcrição dos dados do Cartão Nacional de Vacinação para o Certificado Internacional de Vacinação. É imprescindível a assinatura da pessoa na presença de quem transcreve. Para a obtenção do CIV deverá ser apresentado, junto com o Cartão Nacional, um documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM, etc.). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento. |
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